1. INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS
O prêmio TOP DE MARKETING ADVB – 2019 objetiva estimular a produção de casos brasileiros, através da premiação e divulgação daqueles que demonstrarem ter utilizado, com maior propriedade e criatividade, o ferramental do marketing. Desde sua criação em 1972 a premiação é referência quando a meta é a difusão e reconhecimento de exemplos de sucesso onde a produção de riqueza supera obstáculos, contribui para o desenvolvimento socioeconômico e inspira a paz social. O prêmio distingue os melhores cases, observando as especificidades de cada mercado.
2. INSCRIÇÕES
- Toda e qualquer empresa, legalmente constituída no País, pode inscrever-se com quantos cases desejar, ficando sujeita às cláusulas deste regulamento.
- As inscrições estão abertas até dia 15 de novembro.
- As inscrições devem ser feitas pelo e-mail advb@advb.org mediante o preenchimento de ficha e pagamento da taxa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à vista e em depósito bancário.
Observações:
- As empresas associadas á ADVB e regularmente em dia com a mensalidade, pagam a taxa no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) no ato da inscrição.
- A cada CASE inscrito, será considerado uma nova inscrição. O primeiro case pagará taxa normal e os subsequentes terão desconto de 30% (trinta por cento).
3. CASES
- Os cases devem ter ocorrido nos últimos anos. Precisam ser reais em todos os aspectos e seus resultados comprovados. Os números são em valores absolutos ou relativos, respeitando a base adotada. A descrição deve conter a definição do problema, os objetivos que foram estabelecidos em forma quantificável, se possível, e os resultados alcançados, detalhando o desempenho empresarial e suas ações implementadas. A não observância do estabelecido neste artigo implicará na desclassificação do caso.
- Os cases devem ser enviados à ADVB até 20 de novembro de 2019, através do link para Download nas nuvens (WE Tranfer, Sundspace, FTP) – contendo a íntegra do case, nos formatos PPT, PDF, etc… e sua sinópse (em formato World), em até duas páginas.
4. DO JÚRI E DO JULGAMENTO
- Os casos inscritos são julgados por um corpo de jurados convidado pela diretoria do TOP DE MARKETING ADVB – 2019.
- O júri será nomeado secretamente, após o término do prazo de entrega dos casos. Para integrar o corpo de jurados o critério é o de ser um (a) profissional, técnico ou pesquisador de reconhecido saber sobre marketing e vendas e domínio de informações sobre o segmento objeto da elaboração do caso.
- O júri é soberano e a seu julgamento não caberá recurso algum.
- Durante o processo de julgamento, se necessário, o júri poderá, por meio da diretoria do TOP DE MARKETING ADVB – 2019, solicitar informações complementares sobre os casos, bem como comprovação dos dados apresentados.
- A diretoria da ADVB® fará a comunicação oficial dos resultados do julgamento no final de setembro de 2019.
- A diretoria do TOP DE MARKETING ADVB – 2019 se constitui com a coordenadoria ocupada por um profissional designado pela diretoria da ADVB.
5. DA PREMIAÇÃO
- Serão premiados os casos considerados merecedores pelo júri do TOP DE MARKETING ADVB – 2019.
- Os prêmios serão representados por um troféu, um diploma para a empresa e um diploma para o profissional de marketing responsável pelo caso.
- A entrega dos prêmios será durante cerimônia onde se apresentarão vídeos dos casos premiados. Esta solenidade será realizada em local, data e horário divulgados com antecedência.
6. DOS VÍDEOS
- As empresas cujos casos forem classificados como TOP DE MARKETING ADVB – 2019 preparará, por sua conta, um vídeo com imagens em alta resolução baseado na história do caso vitorioso, obedecendo às especificações que serão determinadas pela ADVB.
- O vídeo será apresentado na cerimônia de entrega do TOP DE MARKETING ADVB 2019 e sua duração não deve ultrapassar 3 minutos.
- Sem prejuízo da criatividade, o vídeo deve ser um relato fiel e resumido do caso descrito.
- Uma cópia do vídeo será doada à ADVB pelas empresas premiadas.
7. DA DIVULGAÇÃO
- A ADVB promoverá ampla divulgação do TOP DE MARKETING ADVB – 2019 em todas as fases, desde o início das inscrições até a apresentação dos casos, em todos os veículos de comunicação ao seu alcance.
- A revista MERCADO, órgão oficial da ADVB, que circula no dia da solenidade de entrega dos prêmios, publicará uma sinopse de cada caso vencedor.
- Todos os vencedores têm direito à veiculação de um anúncio para cada caso vencedor, gratuitamente.
- A ADVB se reserva o direito de exibir e debater os casos em universidades, escolas de comunicação, seminários, congressos ou quaisquer eventos, tanto no Brasil como no Exterior.
- Os direitos de publicação e divulgação dos casos serão doados pelas empresas premiadas, com exclusividade, à ADVB. Esses direitos compreenderão a publicação e/ou divulgação do todo ou de parte do caso em vídeos e veículos da ADVB ou de terceiros, em formato de revista, jornal, livro ou na internet, pelo prazo de cinco anos a contar da data de encerramento do concurso TOP DE MARKETING ADVB – 2019.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- As empresas ou instituições têm o direito de propagar por todos os meios o fato de serem vitoriosas do TOP DE MARKETING ADVB – 2019. As Empresas vencedoras, deverão efetuar o pagamento da Taxa de Administração de R$ 10.000,00 e terão o direito à exposição de merchandising na Cerimonia de Entrega da Premiação. A Diretoria do TOP DE MARKETING ADVB – 2019, coloca-se à disposição para ampla discussão sobre o material do referido merchandising.
- As datas não definidas neste Regulamento para as diversas etapas do Concurso TOP DE MARKETING ADVB – 2019 serão divulgadas em tempo hábil.
- As questões não previstas neste regulamento serão resolvidas pela diretoria do TOP DE MARKETING ADVB – 2019.