Um princípio de grande interesse para consumidores e vendedores é o previsto no artigo 150, § 5º da Constituição Federal, segundo o qual: “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”.
Esta lei é a de nº 12.741/2012, que tornou eficaz este princípio constitucional que era quase “programático”, à falta de legislação para torná-lo cogente no sistema tributário brasileiro.
É que o brasileiro, ao consumir, desconhece o nível da carga tributária incidente sobre bens e serviços que adquire, razão pela qual, se vier a pagar pouco imposto sobre a renda, não sente o peso dos mais de 35% de carga tributária do Brasil. Sempre disse que a Federação brasileira não cabia dentro do PIB. E não cabe mesmo.
Os atuais movimentos de contestação são protagonizados por aqueles que estão cansados deste peso. Sabem o que não querem (corrupção, gastos inúteis, mordomias, falta de transparência nos gastos, impunidade, serviços públicos de péssima qualidade), embora não saibam bem o que querem, nem como fazer para melhorar o país.
O certo é que, quando se discutiu, na Constituinte, a obrigação de divulgar, em cada produto, do valor da tributação embutida, com participação ativa do contribuinte, objetivava-se tornar o povo conhecedor do verdadeiro destino de todos os tributos.
Ives Gandra da Silva Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs – Paraná e Rio Grande do Sul, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS.