INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS
O prêmio TOP DE MARKETING ADVB objetiva estimular a produção de casos brasileiros, através da premiação e divulgação daqueles que demonstrarem ter utilizado, com maior propriedade e criatividade, o ferramental do marketing. Desde sua criação em 1972 a premiação é referência quando a meta é a difusão e reconhecimento de exemplos de sucesso onde a produção de riqueza supera obstáculos, contribui para o desenvolvimento socioeconômico e inspira a paz social. O prêmio distingue os melhores cases, observando as especificidades de cada mercado.
- INSCRIÇÕES
a) Toda e qualquer empresa, legalmente constituída no País, pode inscrever-se com quantos cases desejar, ficando sujeita às cláusulas deste regulamento.
b) As inscrições estarão abertas até julho de 2019
c) As inscrições devem ser realizadas mediante o preenchimento de fich Salvar e Adicionar à Biblioteca a de inscrição, pagamento da taxa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à vista em depósito bancário, e enviar comprovante para topdemarketing@advb.org
Inscrição top de marketing
Observações:
- As empresas associadas à ADVB e regularmente em dia com a mensalidade, pagam a taxa no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) no ato da inscrição.
A cada CASE inscrito, será considerado uma nova inscrição. O primeiro case pagará taxa normal e os subsequentes terão desconto de 30% (trinta por cento).
3. CASES
a) Os cases devem ter ocorrido nos últimos anos. Precisam ser reais em todos os aspectos e seus resultados comprovados. Os números são em valores absolutos ou relativos, respeitando a base adotada. A descrição deve conter a definição do problema, os objetivos que foram estabelecidos em forma quantificável, se possível, e os resultados alcançados, detalhando o desempenho empresarial e suas ações implementadas. A não observância do estabelecido neste artigo implicará na desclassificação do caso.
b) Os cases devem ser enviados à ADVB até julho de 2019, através do link para Download nas nuvens (WE Tranfer, Sundspace, FTP) – contendo a íntegra do case, nos formatos PPT, PDF, etc… e sua sinópse (em formato World), em até duas páginas.
4. DO JÚRI E DO JULGAMENTO
a) Os cases inscritos são julgados por um corpo de jurados convidado pela diretoria do TOP DE MARKETING ADVB.
b) O júri será nomeado secretamente, após o término do prazo de entrega dos casos. Para integrar o corpo de jurados o critério é o de ser um (a) profissional, técnico ou pesquisador de reconhecido saber sobre marketing e vendas e domínio de informações sobre o segmento objeto da elaboração do caso.
c) O júri é soberano e a seu julgamento não caberá recurso algum.
d) Durante o processo de julgamento, se necessário, o júri poderá, por meio da diretoria do TOP DE MARKETING ADVB , solicitar informações complementares sobre os casos, bem como comprovação dos dados apresentados.
e) A diretoria da ADVB® fará a comunicação oficial dos resultados do julgamento na primeira quinzena de maio de 2019.
f) A diretoria do TOP DE MARKETING ADVB – 2019 se constitui com a coordenadoria ocupada por um profissional designado pela diretoria da ADVB.
5. DA PREMIAÇÃO
a) Serão premiados os casos considerados merecedores pelo júri do TOP DE MARKETING ADVB.
b) Os prêmios serão representados por um troféu, um diploma para a empresa e um diploma para o profissional de marketing responsável pelo caso.
c) A entrega dos prêmios será durante cerimônia onde se apresentarão vídeos dos casos premiados. Esta solenidade será realizada em local, data e horário divulgados com antecedência.
6. DOS VÍDEOS
a) As empresas cujos casos forem classificados como TOP DE MARKETING ADVB preparará, por sua conta, um vídeo com imagens em alta resolução baseado na história do caso vitorioso, obedecendo às especificações que serão determinadas pela ADVB.
b) O vídeo será apresentado na cerimônia de entrega do TOP DE MARKETING ADVB e sua duração não deve ultrapassar 3 minutos.
c) Sem prejuízo da criatividade, o vídeo deve ser um relato fiel e resumido do caso descrito.
d) Uma cópia do vídeo será doada à ADVB pelas empresas premiadas.
7. DA DIVULGAÇÃO
a) A ADVB promoverá ampla divulgação do TOP DE MARKETING ADVB em todas as fases, desde o início das inscrições até a apresentação dos casos, em todos os veículos de comunicação ao seu alcance.
b) A revista MERCADO, órgão oficial da ADVB, que circula no dia da solenidade de entrega dos prêmios, publicará uma sinopse de cada caso vencedor.
c) Todos os vencedores têm direito à veiculação de um anúncio para cada caso vencedor, gratuitamente.
d) A ADVB se reserva o direito de exibir e debater os casos em universidades, escolas de comunicação, seminários, congressos ou quaisquer eventos, tanto no Brasil como no Exterior.
e) Os direitos de publicação e divulgação dos casos serão doados pelas empresas premiadas, com exclusividade, à ADVB. Esses direitos compreenderão a publicação e/ou divulgação do todo ou de parte do caso em vídeos e veículos da ADVB ou de terceiros, em formato de revista, jornal, livro ou na internet, pelo prazo de cinco anos a contar da data de encerramento do concurso TOP DE MARKETING ADVB.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As empresas ou instituições têm o direito de propagar por todos os meios o fato de serem vitoriosas do TOP DE MARKETING ADVB. As Empresas vencedoras, deverão efetuar o pagamento da Taxa de Administração de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e terão o direito à exposição de merchandising na Cerimonia de Entrega da Premiação. A Diretoria do TOP DE MARKETING ADVB , coloca-se à disposição para ampla discussão sobre o material do referido merchandising.
b) As datas não definidas neste Regulamento para as diversas etapas do Concurso TOP DE MARKETING ADVB serão divulgadas em tempo hábil.
c) As questões não previstas neste regulamento serão resolvidas pela diretoria do TOP DE MARKETING ADVB.