O princípio constitucional de que ao consumidor deve ser dada a oportunidade de conhecer o peso da carga tributária que incide sobre o produto e/ou serviço que adquire (artigo 150, § 5º, CF/88), está positivado na Lei 12.741/2012, mas não se desconhece as dificuldades para implantá-lo. Serão, todavia, superadas. Algumas empresas, aquelas com preços definidos e de pouca variação, adotaram mecanismos para implementá-lo, sem dificuldades.
Há, ainda, entretanto, muita resistência de governos em sua implantação e de empresários que têm dificuldade de definir a forma – embora haja orientação dos Erários sobre como fazer -, por conta da dificuldade de quantificar com exatidão o peso dos tributos. Muitos prefeririam apenas a adoção de um percentual quanto ao nível de imposição, do que a definição dos valores em reais, por força de sua volatilidade de operação para operação.
A par das dificuldades para a implantação, a revelação do peso dos tributos, para sustentar a esclerosada e adiposa máquina administrativa pública, com todos os seus políticos, burocratas e amigos do rei, ajuda a população a pressionar os governos por uma carga tributária menor, redução de mordomias, menos esforços para acomodar os amigos do rei no poder e melhor utilização de nossos tributos na prestação de serviços públicos necessários. Embora difícil, é solução jurídica que veio para ficar.
Ives Gandra da Silva Martins
Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME, Superior de Guerra – ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs – Paraná e Rio Grande do Sul, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO – SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS.