QUANDO A JUSTIÇA SE CORROMPE: O PERIGO DO PODER SEM LIMITES
Há algo particularmente perigoso para uma sociedade quando aqueles que deveriam garantir a Justiça passam a ser vistos como parte do problema. A corrupção de um juiz não é apenas a corrupção de um indivíduo. Quando a autoridade judicial perde a imparcialidade, a prudência e a confiança pública, o dano alcança a própria democracia.
Essa não é uma preocupação dos tempos atuais. Ela atravessa a história e aparece, inclusive, nas Sagradas Escrituras.
No livro do Deuteronômio, uma advertência é dirigida diretamente aos responsáveis pelo julgamento: “Não torcerás a justiça, não farás acepção de pessoas, nem aceitarás suborno”. O texto acrescenta uma explicação de enorme atualidade: o suborno “cega os olhos dos sábios e perverte as palavras dos justos”.
A Bíblia volta ao tema em 1 Samuel. Os filhos do profeta Samuel, que haviam sido colocados como juízes, “se deixaram levar pela ganância, aceitaram subornos e perverteram a justiça”. Não é difícil perceber a gravidade do ensinamento: quando quem julga deixa de servir à Justiça e passa a servir a interesses próprios, a instituição perde sua razão de existir.
No Evangelho de Lucas, Jesus Cristo apresenta ainda a figura do “juiz injusto”, que “não temia a Deus nem respeitava os homens”. É uma imagem extrema, justamente para mostrar o perigo de uma autoridade judicial sem freios morais.
Séculos depois, a história produziria exemplos concretos. Em 1621, Francis Bacon, então Lorde Chanceler da Inglaterra, sofreu impeachment após acusações relacionadas ao recebimento de presentes e subornos em sua atuação judicial. O episódio tornou-se um dos casos históricos mais conhecidos de responsabilização de uma autoridade de altíssimo nível por questões de corrupção judicial.
A mensagem que atravessa esses episódios é simples: não existe democracia saudável quando a Justiça deixa de ser percebida como independente, imparcial e moralmente íntegra.
E é justamente nesse ponto que o Brasil precisa olhar para o que acontece hoje no Supremo Tribunal Federal.
As notícias veiculadas nos últimos dias sobre a sessão do STF envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e questões relacionadas ao caso Master descrevem uma sessão marcada por sucessivas discussões processuais, acusações e confrontos entre ministros. Segundo os relatos, a discussão que deveria concentrar-se na apuração envolvendo Moraes foi ampliada para questões relacionadas à relatoria, à atuação da Polícia Federal, a outros magistrados mencionados no material apreendido e à eventual reunião dos procedimentos.
O artigo que motivou esta reflexão interpreta esse movimento como uma forma de “blindar Moraes”. Essa, entretanto, é uma interpretação jornalística e não uma conclusão judicial estabelecida. O que é objetivamente verificável é que a sessão foi marcada por uma disputa sobre a condução processual, por acusações entre ministros e por um pedido de vista de Flávio Dino, que suspendeu a discussão.
O episódio merece atenção justamente porque o próprio Supremo possui enormes poderes institucionais. Quanto maior o poder, maior deveria ser a responsabilidade de quem o exerce.
O Código de Ética da Magistratura Nacional estabelece que a magistratura deve ser orientada pela independência, imparcialidade, transparência, prudência, integridade profissional e pessoal, dignidade, honra e decoro. O mesmo código estabelece que o magistrado imparcial deve manter distância equivalente das partes e evitar comportamentos que possam refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.
Por isso, a discussão não deveria ser simplesmente sobre quem venceu ou perdeu determinada disputa dentro do Supremo. A questão mais profunda é outra: A sociedade consegue enxergar, com segurança, independência e imparcialidade as decisões daqueles que exercem o mais alto poder judicial do país?
Essa pergunta se torna ainda mais relevante quando o próprio tribunal precisa examinar situações que envolvem seus integrantes ou quando ministros trocam acusações graves em plenário.
No caso Master, o STF informa oficialmente que Daniel Vorcaro e outros investigados foram alvo de medidas cautelares e que a investigação apura supostas fraudes envolvendo o Banco Master. Também houve declaração de suspeição, por motivo de foro íntimo, para participação em julgamentos relacionados ao caso.
Esses fatos, isoladamente, não autorizam concluir que exista corrupção de ministros. Mas autorizam — e talvez exijam — uma discussão pública muito mais profunda sobre limites, conflitos de interesse, transparência, imparcialidade e mecanismos de controle do poder judicial.
Porque há uma diferença fundamental entre um juiz poderoso e um juiz sem limites. O primeiro utiliza a força do Estado para fazer cumprir a Constituição. O segundo corre o risco de transformar sua própria interpretação em limite para os demais poderes.
Quando isso acontece, a Justiça deixa de ser percebida como árbitra e passa a ser percebida como protagonista, o que afeta diretamente a confiança nas instituições.
O problema da corrupção judicial também não começa necessariamente com uma mala de dinheiro ou com uma transferência bancária. Pode começar muito antes: quando interesses pessoais se confundem com a função pública; quando a amizade, a proximidade ou a influência passam a gerar dúvidas sobre a imparcialidade; quando procedimentos são alterados sem transparência suficiente; quando ministros transformam divergências jurídicas em confrontos pessoais; quando o cidadão deixa de compreender quem controla quem.
É exatamente por isso que a advertência bíblica continua tão atual: o problema não é apenas aceitar dinheiro para decidir. É também permitir que qualquer interesse estranho à Justiça “cegue os olhos dos sábios” e “perverta” o julgamento.
O Brasil já conheceu e conhece corrupção em praticamente todas as estruturas do Estado. A Operação Lava Jato revelou dimensões gigantescas de corrupção política e empresarial. Mas existe uma ironia histórica que não pode ser ignorada: combater a corrupção não significa apenas punir corruptos; significa impedir que qualquer instituição adquira poder suficiente para ficar acima de controles efetivos.
Uma República democrática precisa de Executivo, Legislativo e Judiciário independentes, harmônicos e submetidos à Constituição e às leis.
O juiz deve ser independente para decidir contra o governo. O Parlamento deve ser independente para fiscalizar o governo e o Judiciário. O Executivo deve ser independente para governar dentro da Constituição. E todos precisam estar submetidos à lei.
Quando uma instituição encarregada de interpretar a Constituição passa a concentrar funções de investigação, acusação, julgamento e, em determinadas situações, decisões com enorme repercussão política, o debate sobre seus limites deixa de ser apenas uma questão partidária. Torna-se uma questão constitucional.
A história de Samuel, o juiz injusto apresentado por Jesus Cristo e o processo contra Francis Bacon possuem algo em comum: todos mostram que a autoridade judicial precisa de limites morais e institucionais.
A Justiça não pode depender apenas da virtude pessoal de quem ocupa a cadeira. Precisa existir transparência. Precisa existir controle. Precisa existir contraditório. Precisa existir imparcialidade. Precisa existir responsabilidade. E precisa existir a possibilidade real de questionar decisões e condutas sem que o simples questionamento seja tratado como ataque à democracia.
O Brasil não precisa de juízes submissos a políticos. Tampouco precisa de políticos submetidos a juízes. Precisa de uma Justiça independente, mas também responsável; poderosa para fazer cumprir a Constituição, mas limitada pela própria Constituição.
Porque quando a Justiça se corrompe, não importa se a corrupção veio pelo dinheiro, pelo poder, pela vaidade, pela ideologia ou pela sensação de impunidade.
Quando quem deveria fazer Justiça perde a própria Justiça como referência, a sociedade inteira paga a conta: com injustiças em vez de Justiça, com prisões injustas em vez de decisões justas e, com desrespeito à Constituição em vez de respeito à Constituição.
E talvez seja essa a mais antiga advertência da história: o poder sem limites não produz Justiça — produz abuso.
E o abuso de quem deveria proteger a lei é um dos caminhos mais perigosos para a destruição da democracia e das próprias instituições que deveriam protegê-la.
Roberto Vertamatti é Vice-presidente de Economia da ADVB, Conselheiro da ANEFAC, PhD em Administração pela FCU – Florida Christian University
FONTES PESQUISADAS
– Sagradas Escrituras: – Deuteronômio 16:19 — advertência contra a corrupção da Justiça, a parcialidade e o suborno. – 1 Samuel 8:3 — relato sobre os filhos de Samuel, que aceitaram subornos e perverteram a Justiça. – Lucas 18:1-8 — parábola do juiz injusto.
– Conselho Nacional de Justiça – Código de Ética da Magistratura Nacional
– Supremo Tribunal Federal – Caso Master – Informações oficiais sobre o julgamento.
– Parliament of the United Kingdom – Francis Bacon – Registro histórico de que o Parlamento de 1621 levou à queda de Sir Francis Bacon, Lorde Chanceler, em razão de corrupção.
– Artigo Leonardo Desideri, “Gilmar e Dino sabotam julgamento com tumulto e subterfúgios para blindar Moraes”, 15.09.2026 – Gazeta do Povo.
As ideias e opiniões expressas nos artigos são de exclusiva responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da ADVB. Para publicar um artigo ou matéria no Portal ADVB, envie o material para o e-mail redacao@advb.org, sujeito à aprovação editorial.



















